Artigo 1º – O corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados no Colégio;
Artigo 2º – São deveres do aluno:
I – frequentar pontualmente as aulas; participar ativamente das mesmas; cumprir rigorosamente as datas de entrega de trabalhos e tarefas;
II – acatar a autoridade do diretor, coordenador, professores e demais funcionários do colégio;
III – tratar os colegas com cordialidade e respeito;
IV – colaborar com a Direção do colégio na conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo material coletivo;
Artigo 3º – São direitos do aluno, através de si ou através de seus pais ou responsáveis:
I – ser respeitado em sua individualidade;
II – receber a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivos do colégio, nos termos do Regimento Escolar;
III – ter assegurados todos os direitos como pessoa humana;
IV – ser considerado e valorizado na sua individualidade, sem comparações ou preferências;
V – ser orientado em suas dificuldades;
VI – usufruir de ambiente que possibilite aprendizado;
VII – poder desenvolver a sua criatividade;
VIII – poder ser ouvido em suas queixas e reclamações;
IX – ter seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;
X – participar da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;
XI – impetrar recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação final.
Artigo 4º – Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:
I – advertência e repreensão verbal;
II – advertência, repreensão e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;
III – suspensão de todas as atividades do Colégio por um período de até 03 (três) dias;
IV – suspensão direta em casos de faltas graves:
- reincidência na indisciplina;
- brigas;
- brincadeiras de mal gosto com consequências imprevisíveis (derrubar colega intencionalmente, por exemplo);
- desacato a professores e demais funcionários;
- desrespeito à integridade moral;
- dano ao patrimônio do Colégio;
- sair do Colégio sem permissão;
Parágrafo primeiro: a aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor do Colégio a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação das sanções.
Parágrafo segundo: será garantido ao aluno, por intermédio de seus pais ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção da Escola, bem como amplo direito de defesa.
Parágrafo terceiro: qualquer dano patrimonial causado por alunos ao Colégio ou a terceiros, dentro do Colégio, será objeto de reparação pecuniária, independente das sanções disciplinares.
Normas disciplinares para os pais
Artigo 1º – aos pais de alunos caberá colaborar com o Colégio para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada série e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pelo Colégio.
Artigo 2º – são direitos dos pais:
I – serem informados sobre a proposta pedagógica do Colégio, seus projetos e planos e seu Regimento Escolar;
II – serem esclarecidos, por quem de direito, das sanções aplicadas aos alunos, assim como informados das avaliações por estes, obtidas;
III – serem recebidos pelos professores e diretoria, ou representante da Mantenedora para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.
Artigo 3º – são deveres dos pais:
I – zelarem, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar;
II – comparecerem às reuniões convocadas pelo Colégio para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida escolar de seus filhos;
III – comunicarem ao Colégio a ocorrência, em família, de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar;
IV – observarem os termos e condições previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado com o Colégio.
Artigo 4º – as presentes normas entrarão em vigor na data de sua publicação.